terça-feira, 14 de outubro de 2008

Governo apoiará processo de transição das prefeituras municipais

O Governo do Estado do Amapá, através da Agência de Desenvolvimento do Amapá (Adap), apoiará o processo de transição dos novos prefeitos municipais eleitos no último dia 05 de outubro, tendo como principal objetivo asssegurar o apoio, técnico, operacional e logístico, para que as mudanças na gestão das prefeituras ocorram de forma orgânica, dinâmica e num bom clima institucional.

As atividades de apoio na transição da prefeitutras municipais para o próximo quadriênio estão previstas no Plano de Ação da Adap e, serão dirigidas pela Coordenadoria de Desenvolvimento Local, que tem por finalidade criar, incentivar e articular programas, projetos e ações que promovam a interiorização do desenvolvimento no estado do Amapá.

Segundo a coordenadora de Desenvolvimento Local, Ana Cláudia Machado, "durante o processo de transição os prefeitos terão apoio na revisão da Lei Orçamentária Anual (LOA), na discussão de diretrizes para elaboração do Plano Plurianual (PPA), na formatação do Plano de Governo e na definição de projetos prioritários para investimentos em 2009 com parceria do Governo do Estado".

Na última semana já foram realizadas audiências com os prefeitos reeleitos Mosaniel Passos (PMDB), de Pracuúba, e Manoel Bessa (PDT), de Porto Grande, e nesta segunda com a prefeita eleita Lucimar Silva (PMDB), de Calçoene. (Na foto Prefeita Lucimar e vereador Pittar)

11 comentários:

Anônimo disse...

Caros Senhores,


Encaminho-lhe, em anexo, a Lei nº 799 da Prefeitura Municipal de Santana, que mostra mais um TREM DA ALEGRIA com a criação de vários cargos comissionados (entrada sem concurso) naquela Prefeitura.
e o lema ainda era 'SANTANA NÃO PODE PARAR'.

FIZERAM O ABSURDO DE CRIAR EM TODAS AS SECRETARIAS UM CARGO DE COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL (NÍVEL DAS-5 R$ 2.278,00) 'HAJA PROCESSO'
CRIARAM TAMBÉM EM TODAS AS SECRETARIAS UM COORDENADOR DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO (NÍVEL DAS-5 R$ 2.278,00) 'HAJA ATENDIMENTO' SERA?

LEI Nº 799/2007-PMS, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
(Projeto de Lei nº 023/2007-PMS, de 24 de dezembro de 2007)
ALTERA O ANEXO III, DA LEI MUNICIPAL Nº 760/2006-PMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito JOSÉ ANTONIO NOGUEIRA DE SOUSA faz saber a todos os habitantes do Município de Santana que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e, ele, SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o ANEXO III, da Lei Municipal nº 760/2006-PMS, que reformou a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana, para acrescentar na Secretaria Especial de Governo e Articulação Institucional-SEMGOV/PMS, 120 (cento e vinte) cargos de provimento em comissão, sendo 50 (cinqüenta) de Assessor Institucional I – código DAS-1, 50 (cinqüenta) de Assessor Institucional II – código DAS-2, 10 (dez) de Assessor Institucional III – código DAS-3, e 10 (dez) de Assessor Executivo – código DAS-4, conforme Anexo I, da presente Lei;

Art. 2º. Fica alterado o ANEXO III, da Lei Municipal nº 760/2006-PMS, que reformou a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana, para acrescentar na Procuradoria Geral do Município de Santana-PROG/PMS, 07 (sete) cargos de provimento em comissão para integrar estrutura da Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON/SANTANA, sendo 01 (um) de Assessor Jurídico – código DAS-5; 01(um) de Diretor de Fiscalização – código DAS-3; 02 (dois) de Secretário de Audiência – código DAS-2; e 03 (três) Assessor Institucional II, código DAS-2 conforme Anexo I, da presente Lei;

Art. 3º. Fica alterado o ANEXO III, da Lei Municipal nº 760/2006-PMS, que reformou a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana, para acrescentar na Secretaria Municipal de Educação-SEME/PMS, 50 (cinqüenta) cargos de provimento em comissão, sendo 25 (vinte e cinco) de Diretor de Escola – código DAS-3; e 25 (vinte e cinco) de Secretário Escolar – código DAS-2, conforme Anexo I, da presente Lei;

Art. 4º. Fica alterado o ANEXO III, da Lei Municipal nº 760/2006-PMS, que reformou a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana, para acrescentar na Secretaria Municipal de Abastecimento e Pesca-SEMAP/PMS, 01 (um) cargo de provimento em comissão, sendo este de Diretor do Mercado Municipal, código DAS-3 conforme Anexo I, da presente Lei;
Art. 5º. Fica alterado o ANEXO III, da Lei Municipal nº 760/2006-PMS, que reformou a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana, para acrescentar nas Unidades Administrativas abaixo enumeradas 02 (dois) cargos de provimento em comissão, sendo o primeiro de Coordenador de Acompanhamento Processual e o segundo de Coordenador de Atendimento ao Público, código DAS-5, conforme Anexo I, da presente Lei; a saber:
I. Secretaria Especial de Governo e Articulação-SEMGOV;
II. Procuradoria Geral-PROG;
III. Auditoria Municipal-AUDIM;
IV. Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação-SEMPLA;
V. Secretaria Municipal de Administração-SEMAD;
VI. Secretaria Municipal da Fazenda-SEMFA;
VII. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano-SEMDUR;
VIII. Secretaria Municipal de Infra-Estrutura-SEMINF;
IX. Secretaria Municipal de Educação-SEME;
X. Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA;
XI. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo-SEMAT;
XII. Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca-SEMAP;
XIII. Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social-SEMTAS;
XIV. Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer-SEMCDEL; e,
XV. Secretaria Municipal de Comércio e Serviços Urbanos-SEMCSU.

Art. 5º. Cada cargo criado pela presente Lei Complementar, corresponde a uma função de confiança, a ser exercida e remunerada na forma da Lei 760/2006-PMS.

Art. 6º. As despesas para execução da presente Lei correrão a conta do recurso orçamentário do Município.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA-AP, em 28 de dezembro de 2007.




JOSÉ ANTONIO NOGUEIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal de Santana


(*) Vencimento acrescido de Abono.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA-AP, em 28 de dezembro de 2007.


JOSÉ ANTONIO NOGUEIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal de Santana

Anônimo disse...

Caros Senhores,


Encaminho-lhe, em anexo, a Lei nº 799 da Prefeitura Municipal de Santana, que mostra mais um TREM DA ALEGRIA com a criação de vários cargos comissionados (entrada sem concurso) naquela Prefeitura.
e o lema ainda era 'SANTANA NÃO PODE PARAR'.

FIZERAM O ABSURDO DE CRIAR EM TODAS AS SECRETARIAS UM CARGO DE COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL (NÍVEL DAS-5 R$ 2.278,00) 'HAJA PROCESSO'
CRIARAM TAMBÉM EM TODAS AS SECRETARIAS UM COORDENADOR DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO (NÍVEL DAS-5 R$ 2.278,00) 'HAJA ATENDIMENTO' SERA?

LEI Nº 799/2007-PMS, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
(Projeto de Lei nº 023/2007-PMS, de 24 de dezembro de 2007)
ALTERA O ANEXO III, DA LEI MUNICIPAL Nº 760/2006-PMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito JOSÉ ANTONIO NOGUEIRA DE SOUSA faz saber a todos os habitantes do Município de Santana que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e, ele, SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o ANEXO III, da Lei Municipal nº 760/2006-PMS, que reformou a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana, para acrescentar na Secretaria Especial de Governo e Articulação Institucional-SEMGOV/PMS, 120 (cento e vinte) cargos de provimento em comissão, sendo 50 (cinqüenta) de Assessor Institucional I – código DAS-1, 50 (cinqüenta) de Assessor Institucional II – código DAS-2, 10 (dez) de Assessor Institucional III – código DAS-3, e 10 (dez) de Assessor Executivo – código DAS-4, conforme Anexo I, da presente Lei;

Art. 2º. Fica alterado o ANEXO III, da Lei Municipal nº 760/2006-PMS, que reformou a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana, para acrescentar na Procuradoria Geral do Município de Santana-PROG/PMS, 07 (sete) cargos de provimento em comissão para integrar estrutura da Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON/SANTANA, sendo 01 (um) de Assessor Jurídico – código DAS-5; 01(um) de Diretor de Fiscalização – código DAS-3; 02 (dois) de Secretário de Audiência – código DAS-2; e 03 (três) Assessor Institucional II, código DAS-2 conforme Anexo I, da presente Lei;

Art. 3º. Fica alterado o ANEXO III, da Lei Municipal nº 760/2006-PMS, que reformou a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana, para acrescentar na Secretaria Municipal de Educação-SEME/PMS, 50 (cinqüenta) cargos de provimento em comissão, sendo 25 (vinte e cinco) de Diretor de Escola – código DAS-3; e 25 (vinte e cinco) de Secretário Escolar – código DAS-2, conforme Anexo I, da presente Lei;

Art. 4º. Fica alterado o ANEXO III, da Lei Municipal nº 760/2006-PMS, que reformou a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana, para acrescentar na Secretaria Municipal de Abastecimento e Pesca-SEMAP/PMS, 01 (um) cargo de provimento em comissão, sendo este de Diretor do Mercado Municipal, código DAS-3 conforme Anexo I, da presente Lei;
Art. 5º. Fica alterado o ANEXO III, da Lei Municipal nº 760/2006-PMS, que reformou a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana, para acrescentar nas Unidades Administrativas abaixo enumeradas 02 (dois) cargos de provimento em comissão, sendo o primeiro de Coordenador de Acompanhamento Processual e o segundo de Coordenador de Atendimento ao Público, código DAS-5, conforme Anexo I, da presente Lei; a saber:
I. Secretaria Especial de Governo e Articulação-SEMGOV;
II. Procuradoria Geral-PROG;
III. Auditoria Municipal-AUDIM;
IV. Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação-SEMPLA;
V. Secretaria Municipal de Administração-SEMAD;
VI. Secretaria Municipal da Fazenda-SEMFA;
VII. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano-SEMDUR;
VIII. Secretaria Municipal de Infra-Estrutura-SEMINF;
IX. Secretaria Municipal de Educação-SEME;
X. Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA;
XI. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo-SEMAT;
XII. Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca-SEMAP;
XIII. Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social-SEMTAS;
XIV. Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer-SEMCDEL; e,
XV. Secretaria Municipal de Comércio e Serviços Urbanos-SEMCSU.

Art. 5º. Cada cargo criado pela presente Lei Complementar, corresponde a uma função de confiança, a ser exercida e remunerada na forma da Lei 760/2006-PMS.

Art. 6º. As despesas para execução da presente Lei correrão a conta do recurso orçamentário do Município.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA-AP, em 28 de dezembro de 2007.




JOSÉ ANTONIO NOGUEIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal de Santana


(*) Vencimento acrescido de Abono.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA-AP, em 28 de dezembro de 2007.


JOSÉ ANTONIO NOGUEIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal de Santana

Anônimo disse...

Caros Senhores,


Encaminho-lhe, em anexo, a Lei nº 799 da Prefeitura Municipal de Santana, que mostra mais um TREM DA ALEGRIA com a criação de vários cargos comissionados (entrada sem concurso) naquela Prefeitura.
e o lema ainda era 'SANTANA NÃO PODE PARAR'.

FIZERAM O ABSURDO DE CRIAR EM TODAS AS SECRETARIAS UM CARGO DE COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL (NÍVEL DAS-5 R$ 2.278,00) 'HAJA PROCESSO'
CRIARAM TAMBÉM EM TODAS AS SECRETARIAS UM COORDENADOR DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO (NÍVEL DAS-5 R$ 2.278,00) 'HAJA ATENDIMENTO' SERA?

LEI Nº 799/2007-PMS, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
(Projeto de Lei nº 023/2007-PMS, de 24 de dezembro de 2007)
ALTERA O ANEXO III, DA LEI MUNICIPAL Nº 760/2006-PMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito JOSÉ ANTONIO NOGUEIRA DE SOUSA faz saber a todos os habitantes do Município de Santana que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e, ele, SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o ANEXO III, da Lei Municipal nº 760/2006-PMS, que reformou a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana, para acrescentar na Secretaria Especial de Governo e Articulação Institucional-SEMGOV/PMS, 120 (cento e vinte) cargos de provimento em comissão, sendo 50 (cinqüenta) de Assessor Institucional I – código DAS-1, 50 (cinqüenta) de Assessor Institucional II – código DAS-2, 10 (dez) de Assessor Institucional III – código DAS-3, e 10 (dez) de Assessor Executivo – código DAS-4, conforme Anexo I, da presente Lei;

Art. 2º. Fica alterado o ANEXO III, da Lei Municipal nº 760/2006-PMS, que reformou a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana, para acrescentar na Procuradoria Geral do Município de Santana-PROG/PMS, 07 (sete) cargos de provimento em comissão para integrar estrutura da Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON/SANTANA, sendo 01 (um) de Assessor Jurídico – código DAS-5; 01(um) de Diretor de Fiscalização – código DAS-3; 02 (dois) de Secretário de Audiência – código DAS-2; e 03 (três) Assessor Institucional II, código DAS-2 conforme Anexo I, da presente Lei;

Art. 3º. Fica alterado o ANEXO III, da Lei Municipal nº 760/2006-PMS, que reformou a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana, para acrescentar na Secretaria Municipal de Educação-SEME/PMS, 50 (cinqüenta) cargos de provimento em comissão, sendo 25 (vinte e cinco) de Diretor de Escola – código DAS-3; e 25 (vinte e cinco) de Secretário Escolar – código DAS-2, conforme Anexo I, da presente Lei;

Art. 4º. Fica alterado o ANEXO III, da Lei Municipal nº 760/2006-PMS, que reformou a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana, para acrescentar na Secretaria Municipal de Abastecimento e Pesca-SEMAP/PMS, 01 (um) cargo de provimento em comissão, sendo este de Diretor do Mercado Municipal, código DAS-3 conforme Anexo I, da presente Lei;
Art. 5º. Fica alterado o ANEXO III, da Lei Municipal nº 760/2006-PMS, que reformou a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana, para acrescentar nas Unidades Administrativas abaixo enumeradas 02 (dois) cargos de provimento em comissão, sendo o primeiro de Coordenador de Acompanhamento Processual e o segundo de Coordenador de Atendimento ao Público, código DAS-5, conforme Anexo I, da presente Lei; a saber:
I. Secretaria Especial de Governo e Articulação-SEMGOV;
II. Procuradoria Geral-PROG;
III. Auditoria Municipal-AUDIM;
IV. Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação-SEMPLA;
V. Secretaria Municipal de Administração-SEMAD;
VI. Secretaria Municipal da Fazenda-SEMFA;
VII. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano-SEMDUR;
VIII. Secretaria Municipal de Infra-Estrutura-SEMINF;
IX. Secretaria Municipal de Educação-SEME;
X. Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA;
XI. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo-SEMAT;
XII. Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca-SEMAP;
XIII. Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social-SEMTAS;
XIV. Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer-SEMCDEL; e,
XV. Secretaria Municipal de Comércio e Serviços Urbanos-SEMCSU.

Art. 5º. Cada cargo criado pela presente Lei Complementar, corresponde a uma função de confiança, a ser exercida e remunerada na forma da Lei 760/2006-PMS.

Art. 6º. As despesas para execução da presente Lei correrão a conta do recurso orçamentário do Município.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA-AP, em 28 de dezembro de 2007.




JOSÉ ANTONIO NOGUEIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal de Santana


(*) Vencimento acrescido de Abono.

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JOSÉ ANTONIO NOGUEIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal de Santana

Anônimo disse...

Caros Senhores,


Encaminho-lhe, em anexo, a Lei nº 799 da Prefeitura Municipal de Santana, que mostra mais um TREM DA ALEGRIA com a criação de vários cargos comissionados (entrada sem concurso) naquela Prefeitura.
e o lema ainda era 'SANTANA NÃO PODE PARAR'.

FIZERAM O ABSURDO DE CRIAR EM TODAS AS SECRETARIAS UM CARGO DE COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL (NÍVEL DAS-5 R$ 2.278,00) 'HAJA PROCESSO'
CRIARAM TAMBÉM EM TODAS AS SECRETARIAS UM COORDENADOR DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO (NÍVEL DAS-5 R$ 2.278,00) 'HAJA ATENDIMENTO' SERA?

LEI Nº 799/2007-PMS, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
(Projeto de Lei nº 023/2007-PMS, de 24 de dezembro de 2007)
ALTERA O ANEXO III, DA LEI MUNICIPAL Nº 760/2006-PMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito JOSÉ ANTONIO NOGUEIRA DE SOUSA faz saber a todos os habitantes do Município de Santana que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e, ele, SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o ANEXO III, da Lei Municipal nº 760/2006-PMS, que reformou a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana, para acrescentar na Secretaria Especial de Governo e Articulação Institucional-SEMGOV/PMS, 120 (cento e vinte) cargos de provimento em comissão, sendo 50 (cinqüenta) de Assessor Institucional I – código DAS-1, 50 (cinqüenta) de Assessor Institucional II – código DAS-2, 10 (dez) de Assessor Institucional III – código DAS-3, e 10 (dez) de Assessor Executivo – código DAS-4, conforme Anexo I, da presente Lei;

Art. 2º. Fica alterado o ANEXO III, da Lei Municipal nº 760/2006-PMS, que reformou a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana, para acrescentar na Procuradoria Geral do Município de Santana-PROG/PMS, 07 (sete) cargos de provimento em comissão para integrar estrutura da Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON/SANTANA, sendo 01 (um) de Assessor Jurídico – código DAS-5; 01(um) de Diretor de Fiscalização – código DAS-3; 02 (dois) de Secretário de Audiência – código DAS-2; e 03 (três) Assessor Institucional II, código DAS-2 conforme Anexo I, da presente Lei;

Art. 3º. Fica alterado o ANEXO III, da Lei Municipal nº 760/2006-PMS, que reformou a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana, para acrescentar na Secretaria Municipal de Educação-SEME/PMS, 50 (cinqüenta) cargos de provimento em comissão, sendo 25 (vinte e cinco) de Diretor de Escola – código DAS-3; e 25 (vinte e cinco) de Secretário Escolar – código DAS-2, conforme Anexo I, da presente Lei;

Art. 4º. Fica alterado o ANEXO III, da Lei Municipal nº 760/2006-PMS, que reformou a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana, para acrescentar na Secretaria Municipal de Abastecimento e Pesca-SEMAP/PMS, 01 (um) cargo de provimento em comissão, sendo este de Diretor do Mercado Municipal, código DAS-3 conforme Anexo I, da presente Lei;
Art. 5º. Fica alterado o ANEXO III, da Lei Municipal nº 760/2006-PMS, que reformou a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana, para acrescentar nas Unidades Administrativas abaixo enumeradas 02 (dois) cargos de provimento em comissão, sendo o primeiro de Coordenador de Acompanhamento Processual e o segundo de Coordenador de Atendimento ao Público, código DAS-5, conforme Anexo I, da presente Lei; a saber:
I. Secretaria Especial de Governo e Articulação-SEMGOV;
II. Procuradoria Geral-PROG;
III. Auditoria Municipal-AUDIM;
IV. Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação-SEMPLA;
V. Secretaria Municipal de Administração-SEMAD;
VI. Secretaria Municipal da Fazenda-SEMFA;
VII. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano-SEMDUR;
VIII. Secretaria Municipal de Infra-Estrutura-SEMINF;
IX. Secretaria Municipal de Educação-SEME;
X. Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA;
XI. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo-SEMAT;
XII. Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca-SEMAP;
XIII. Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social-SEMTAS;
XIV. Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer-SEMCDEL; e,
XV. Secretaria Municipal de Comércio e Serviços Urbanos-SEMCSU.

Art. 5º. Cada cargo criado pela presente Lei Complementar, corresponde a uma função de confiança, a ser exercida e remunerada na forma da Lei 760/2006-PMS.

Art. 6º. As despesas para execução da presente Lei correrão a conta do recurso orçamentário do Município.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA-AP, em 28 de dezembro de 2007.




JOSÉ ANTONIO NOGUEIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal de Santana


(*) Vencimento acrescido de Abono.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA-AP, em 28 de dezembro de 2007.


JOSÉ ANTONIO NOGUEIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal de Santana

Anônimo disse...

Boa lei. Deixa claro a transparência nos atos da prefeitura e que o processo de escolha é bastante organizado.

Parabéns pela publicação.

Anônimo disse...

Também faz parte do "Trem da Alegria" a realização de um Concurso Público que nomeou mais de 700 novos funcionários. A refeitura também extinguiu as "Listas Secretas", com mais de 400 indicados PF (Por Fora), que não faziam parte do arcabouço legal do serviço público, mas recebiam "em mãos", diretamente do chefe de cada setor na gestão do ex-prefeito Rosemiro Rocha. A Lei acima permitiu legalizar a metade das funções exercidas, mas ainda cabe aperfeiçoamento.

Acredito que em breve, cerca de 50% desses cargos serão extintos, em preparação para o próximo concurso público, já que a maioria das funções são técnicas.

Anônimo disse...

TRANSPARÊNCIA. KAKAKAKA. TRAS-PARENTES ISSO SIM.

Anônimo disse...

LISTAS SECRETAS? PORQUE ISSO NÃO VEIO À TONA? SERÁ QUE A ATUAL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO QUE ERA CUMPINCHA DO ROSINHA TAMBÉM RECEBIA EM MÃOS?

Anônimo disse...

FUTURAMENTE SERÃO EXTINTOS? DAQUI HÁ QUATRO ANOS?

Anônimo disse...

RETRATOS DE SANTANA
A eleição de Nogueira foi a vitória do cinismo. Nunca se viu tanto retoque, maquiagem às vesperas de um pleito. Pintar calçadas velhas com verde e vermelho. Vê se pode! Foram quatro ano de governo medíocre. É o que é pior Nogueira está se notabiizando por ser uma pessoa que não cumpre compromisso com os aliados (QUE O DIGA A ROSELI MATOS). Aliás foi uma administração de escandalos: BOLSA-FAMÍLIA, SANGUESSUGA, sem contar a herança do CARTEIRA N, entre outros. Até parece que existe corrupção boa e corrupção ruim. Basta observar que a cidade não tem sinalização, placas de ruas, arborização, calçadas que possibilitem o passeio público. ao contrário, todo mundo faz o que quer com o passeio público (puxadinhas e derivados). Enfim, é uma cidade sem gestão, desorganizada. Quanto às obras, convenhamos, todas eleitoreiras e extremamente modestas, senão vejamos, porque Macapá não parou quando inauguraram a Claudomiro, a farmácia popular, o SAMU. O problema é que o povão se contenta com pouco. Ainda mais quando se entrega bolsa-familia em troca de votos, oferece-se empregos pela SERVET também em troca de votos.
Ganhou também em cima dos erros do Rosemiro e da rejeição dos Borges. Etâ vida, mais quatro anos de demagogia.

Anônimo disse...

RETRATOS DE SANTANA
A eleição de Nogueira foi a vitória do cinismo. Nunca se viu tanto retoque, maquiagem às vesperas de um pleito. Pintar calçadas velhas com verde e vermelho. Vê se pode! Foram quatro ano de governo medíocre. É o que é pior Nogueira está se notabiizando por ser uma pessoa que não cumpre compromisso com os aliados (QUE O DIGA A ROSELI MATOS). Aliás foi uma administração de escandalos: BOLSA-FAMÍLIA, SANGUESSUGA, sem contar a herança do CARTEIRA N, entre outros. Até parece que existe corrupção boa e corrupção ruim. Basta observar que a cidade não tem sinalização, placas de ruas, arborização, calçadas que possibilitem o passeio público. ao contrário, todo mundo faz o que quer com o passeio público (puxadinhas e derivados). Enfim, é uma cidade sem gestão, desorganizada. Quanto às obras, convenhamos, todas eleitoreiras e extremamente modestas, senão vejamos, porque Macapá não parou quando inauguraram a Claudomiro, a farmácia popular, o SAMU. O problema é que o povão se contenta com pouco. Ainda mais quando se entrega bolsa-familia em troca de votos, oferece-se empregos pela SERVET também em troca de votos.
Ganhou também em cima dos erros do Rosemiro e da rejeição dos Borges. Etâ vida, mais quatro anos de demagogia.