domingo, 5 de outubro de 2008

Apuração das eleições em Santana...

Em Santana, por determinação do juiz eleitoral, tem sido vetado o acesso as informações oficiais referentes aos resultados parciais das eleições.

Nogueira e Geovani, por enquanto, fora da contagem

No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as informações disponibilizadas pelo Portal Terra só apresentam os dados referentes ao candidatos Rosemiro Rocha (PTB), Professor Andrade (Psol) e Joel Cilião (PRP). Antonio Nogueira (PT) e Geovani Borges (PMDB) estranhamente não estão na contagem. Também constam dados referentes aos votos nulos e indecisos (Veja tabela do Portal Terra).

Pesquisa de boca-de-urna

De acordo com pesquisa de boca-de-urna realizada pelo Instituto Ecos Pesquisa de Mercado e de Opinião Pública Ltda., foram apuradas as seguintes intenções de votos: Nogueira com 48%; Rosemiro com 30,9%; Geovani com 18,1%; Brancos 1,3%; Nulos 0,7%; Andrade (Psol) 0,5%; e 0,5% para Cilião (PRP).

Contagem extra-oficial

Há também estatísticas preliminares com apuração direta por seção até 36% das urnas, que apresentam os seguintes resultados: Nogueira 45%, Rosemiro 36%, Geovani 17% e os demais candidatos não atingiram 1%.

TRE nega boato sobre exclusão de Geovani e Nogueira na apuração

São inverídicas as notícias de que os votos não computados no site do TSE para o prefeito Antonio Nogueira e o ex-prefeito Geovani Borges seriam resultantes do processo de cassação, conforme declaração da jornalista Dione Amaral, assessora de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral. O juiz federal Lino Macedo concedeu liminar assegurando a participação dos candidatos na disputa em Santana.

Um comentário:

Anônimo disse...

Caro Zico,


Encaminho-lhe, o texto, a Lei nº 799 da Prefeitura do Nogueira que mostra mais um TREM DA ALEGRIA com a criação de vários cargos de confiança (entrada sem concurso) naquela Prefeitura.
e o lema ainda era 'SANTANA NÃO PODE PARAR'.

FIZERAM O ABSURDO DE CRIAR EM TODAS AS SECRETARIAS UM CARGO DE COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL (NÍVEL DAS-5 R$ 2.278,00) 'HAJA PROCESSO'
CRIARAM TAMBÉM EM TODAS AS SECRETARIAS UM COORDENADOR DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO (NÍVEL DAS-5 R$ 2.278,00) 'HAJA ATENDIMENTO' SERA?
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LEI Nº 799/2007-PMS, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
(Projeto de Lei nº 023/2007-PMS, de 24 de dezembro de 2007)
ALTERA O ANEXO III, DA LEI MUNICIPAL Nº 760/2006-PMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito JOSÉ ANTONIO NOGUEIRA DE SOUSA faz saber a todos os habitantes do Município de Santana que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e, ele, SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o ANEXO III, da Lei Municipal nº 760/2006-PMS, que reformou a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana, para acrescentar na Secretaria Especial de Governo e Articulação Institucional-SEMGOV/PMS, 120 (cento e vinte) cargos de provimento em comissão, sendo 50 (cinqüenta) de Assessor Institucional I – código DAS-1, 50 (cinqüenta) de Assessor Institucional II – código DAS-2, 10 (dez) de Assessor Institucional III – código DAS-3, e 10 (dez) de Assessor Executivo – código DAS-4, conforme Anexo I, da presente Lei;

Art. 2º. Fica alterado o ANEXO III, da Lei Municipal nº 760/2006-PMS, que reformou a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana, para acrescentar na Procuradoria Geral do Município de Santana-PROG/PMS, 07 (sete) cargos de provimento em comissão para integrar estrutura da Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON/SANTANA, sendo 01 (um) de Assessor Jurídico – código DAS-5; 01(um) de Diretor de Fiscalização – código DAS-3; 02 (dois) de Secretário de Audiência – código DAS-2; e 03 (três) Assessor Institucional II, código DAS-2 conforme Anexo I, da presente Lei;

Art. 3º. Fica alterado o ANEXO III, da Lei Municipal nº 760/2006-PMS, que reformou a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana, para acrescentar na Secretaria Municipal de Educação-SEME/PMS, 50 (cinqüenta) cargos de provimento em comissão, sendo 25 (vinte e cinco) de Diretor de Escola – código DAS-3; e 25 (vinte e cinco) de Secretário Escolar – código DAS-2, conforme Anexo I, da presente Lei;

Art. 4º. Fica alterado o ANEXO III, da Lei Municipal nº 760/2006-PMS, que reformou a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana, para acrescentar na Secretaria Municipal de Abastecimento e Pesca-SEMAP/PMS, 01 (um) cargo de provimento em comissão, sendo este de Diretor do Mercado Municipal, código DAS-3 conforme Anexo I, da presente Lei;
Art. 5º. Fica alterado o ANEXO III, da Lei Municipal nº 760/2006-PMS, que reformou a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana, para acrescentar nas Unidades Administrativas abaixo enumeradas 02 (dois) cargos de provimento em comissão, sendo o primeiro de Coordenador de Acompanhamento Processual e o segundo de Coordenador de Atendimento ao Público, código DAS-5, conforme Anexo I, da presente Lei; a saber:
I. Secretaria Especial de Governo e Articulação-SEMGOV;
II. Procuradoria Geral-PROG;
III. Auditoria Municipal-AUDIM;
IV. Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação-SEMPLA;
V. Secretaria Municipal de Administração-SEMAD;
VI. Secretaria Municipal da Fazenda-SEMFA;
VII. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano-SEMDUR;
VIII. Secretaria Municipal de Infra-Estrutura-SEMINF;
IX. Secretaria Municipal de Educação-SEME;
X. Secretaria Municipal de Saúde-SEMSA;
XI. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo-SEMAT;
XII. Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca-SEMAP;
XIII. Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social-SEMTAS;
XIV. Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer-SEMCDEL; e,
XV. Secretaria Municipal de Comércio e Serviços Urbanos-SEMCSU.

Art. 5º. Cada cargo criado pela presente Lei Complementar, corresponde a uma função de confiança, a ser exercida e remunerada na forma da Lei 760/2006-PMS.

Art. 6º. As despesas para execução da presente Lei correrão a conta do recurso orçamentário do Município.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA-AP, em 28 de dezembro de 2007.




JOSÉ ANTONIO NOGUEIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal de Santana

ANEXO I



(*) Vencimento acrescido de Abono.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA-AP, em 28 de dezembro de 2007.


JOSÉ ANTONIO NOGUEIRA DE SOUSA
Prefeito Municipal de Santana