quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Fique por dentro do calendário eleitoral na reta final de campanha...

De acordo com informações baseadas na legislação eleitoral veja o que pode e o que não pode até o dia da eleição, no próximo domingo, dia 05 de outubro.

Quarta-feira (1) foi o último dia da transmissão do horário eleitoral gratuito em rádio e televisão no primeiro turno para os candidatos a prefeito. Hoje, quinta (2) termina o horário para os candidatos a vereador. É também o fim do prazo para a realização de debates, comícios, reuniões públicas e utilização de aparelhagem de sonorização fixa.

Já a propaganda paga em jornal impresso e na página do candidato na internet pode ser feita até sexta-feira (3). Fica permitido, até sábado (4), a realização de caminhada, carreata, passeata ou carro de som entre 8 e 22 horas e distribuição de material de propaganda.

A lei eleitoral elenca uma série de atos e situações que serão proibidos no próximo domingo, dia 05 de outubro, no primeiro turno das eleições municipais. Tudo que possa caracterizar boca-de-urna está proibido: uso de alto-falantes e amplificadores de som; comícios e carreatas; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna e; quem divulgar, distribuir, qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário, estará sujeito a pena de detenção de 6 meses a 1 ano (substituível por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período) e multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Porém, será permitido ao eleitor expressar sua preferência por candidato, partido político ou coligação através do uso de camisas, bonés, broches ou adesivos em carros particulares, desde que seja manifestação individual e silenciosa, para não que não caracterize boca-de-urna.

Nos trabalhos de votação, o vestuário dos fiscais partidários só pode conter o nome e a sigla do partido político ou coligação. O cidadão que tiver conhecimento de qualquer infração penal deve informar ao juiz da zona eleitoral onde ela ocorreu. O disque denúncia do TRE é o número 190.

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