quarta-feira, 5 de março de 2008

STF: Permissão ou não para pesquisas com células-tronco embrionárias

O Supremo Tribunal Federal iniciou, hoje, o histórico julgamento da ação direta de inconstitucionalidade movida contra artigo da Lei de Biossegurança que permite pesquisa com células-tronco embrionárias. Durante leitura do relatório, o ministro Carlos Ayres Britto apontou os fundamentos usados contra a pesquisa com células-tronco embrionárias, como o princípio constitucional da inviolabilidade do direito à vida.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza falou em plenário mantendo o argumento de seu antecessor o ex-procurador Cláudio Fontelles, de que a vida começa após a fecundação. Em seguida foi dada a palavra para o representante da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil, o advogado Ives Gandra Martins, que afirmou que as pesquisas podem ser feitas com células-tronco adultas. O advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, defendeu que, se for mantida proibição das pesquisas, milhares de pacientes seriam prejudicados por não poderem realizar o tratamento. Só receberiam tratamento quem tivesse poder econômico para se dirigir aos países em que as pesquisas estão liberadas. Também se pronunciou o advogado do Congresso Nacional, Leonardo Mudin, que também defendeu a liberdade da pesquisa.

Neste momento posso reconhecer que as pesquisas com células tronco possam ser realizadas com mais segurança. Mas o discurso hipócrita de que usar embriões guardados em clínica de fertilização é uma defesa da vida é mentiroso, pois se usar os embriões para salvar vidas de pessoas é um ataque à vida? Então deixar que os embriões se desfaçam com o tempo de armazenamento, não é?

Sobre usar ou não células adultas ou embrionárias acredito que seja uma decisão de competência da ciência, a qual irá dizer a melhor técnica a ser utilizada. O que não pode ocorrer é que visões fanáticas e hipócritas interfiram na liberdade de pesquisa científica.

Para o ex-procurador geral da República Cláudio Fontelles, a lei de Biosegurança fere o princípio constitucional da “inviolabilidade” do direito à vida. E a questão crucial que precisava ser respondida, hoje, pelos 11 ministros que integram o plenário do STF era a seguinte: “Um embrião congelado em laboratório tem direito à vida ou essa garantia constitucional só se aplica aos embriões já implantados no útero da mulher?”

Há indicativos de que o ministros do Supremo liberem as pesquisas com células-tronco. Mas o boato dos bastidores do julgamento de que o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, católico fervoroso, ligado a Opus Dei, pediria vista do processo, foi consumado, adiando a decisão da Corte. A informação é de que em 30 dias será concluído a revisão do ministro Direito.

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, antecipou o seu voto, declarando-se a favor das pesquisas. Há pelos outros 4 ministros que votarão pela improcedência da ação movida pela Procuradoria Geral da República, acompanhando o voto do relator, ministro Carlos Ayres Brito, permitindo as pesquisas com células-tronco embrionárias.

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