Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que restringiu o uso da internet como instrumento de propaganda, "travou" o mundo virtual para a divulgação de informação jornalística e de manifestações individuais sobre os candidatos nas eleições deste ano.
Na Resolução nº 22.718, que é uma espécie de guia para as eleições municipais, está previsto o impedimento, na mídia eletrônica, de qualquer opinião favorável ou contrária a algum candidato e, ainda tratamento diferenciado aos postulantes. Já os jornais e revistas, que são empresas privadas, não sofrerão restrições.
Um dos pontos mais polêmicos da nova regra, é o fato de o TSE ter equiparado legalmente a internet ao rádio e à televisão, que são concessões públicas.
Na prática, a equiparação significa que as inúmeras ferramentas da internet - como blog, newsletter, e-mail, webTV, webrádio e páginas de notícias, de bate-papo, de vídeos, sites de relacionamento ou comunidades virtuais e links patrocinados - não poderão ser usadas para divulgar imagens ou opiniões que configurem apoio ou crítica a candidatos.
Vejam só um absurdo: Um texto desfavorável a uma candidatura, por exemplo, poderá ser publicado num jornal impresso, mas não poderá ser reproduzido em um blog.
Até mesmo o internauta poderá ser multado se criar sites, blogs ou comunidades pró ou contra candidatos. O tribunal entende que quem não pode praticar um ato por meio próprio também não pode praticar por meio de terceiros.
Brincadeira! Pelo visto virou moda a censura aos meios eletrônicos de comunicação.
Com informações do Portal Uol Notícias - Seção: Eleições 2008.
domingo, 6 de julho de 2008
TSE restringe uso de internet nas eleições
Postado por Zico às 17:04
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