segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Crime de tortura é crime contra a humanidade, não prescreve

Em visita ao Brasil, a convite da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, o juiz espanhol Baltasar Garzón - famoso por ter decretado, em 1998, a prisão do ditador chileno Augusto Pinochet - defendeu punição penal para os crimes de tortura cometidos durante a ditadura militar no Brasil.

Segundo o juiz, quando se trata de crimes de lesa-humanidade, no caso da tortura e do desaparecimento forçado, existe uma obrigação moral e legal de se investigar. Para ele, está claramente estabelecido no direito internacional que é um crime é imprescritível. “A interpretação dos sistemas locais deve acomodar-se a esse critério", disse Garzón.

O juiz veio ao Brasil em um momento de forte discussão sobre a revisão da Lei de Anistia, possível punição a torturadores e abertura dos arquivos da época da ditadura. Ele defendeu a abertura dos arquivos. “Não é uma questão política, ideológica, é uma questão reparadora". Ou seja, de recuperação da memória e da verdade.

Os crimes cometidos pela Ditadura não são crimes políticos, são crimes de lesa-humanidade, por terem sido realizados fora da legalidade, uma vez que não foram reconhecidos pelos governos ditatoriais. Assim, tais crimes não podem ser anistiados. Devem portanto serem investigados e devem ser punidos os culpados doa a quem doer...

Com informações do Site Uol.

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